sexta-feira, 22 de agosto de 2008
SUS: Mudança de sexo terá acompanhamento psicológico
Entretanto, para o ministro Temporão, "há todo um processo ainda a ser percorrido". Entre as questões a serem resolvidas, está a forma de financiamento do serviço. Inicialmente, a idéia é que as cirurgias sejam feitas em instituições de pesquisa, respeitando as indicações já estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
A política prevê que os centros ofereçam mais do que simples cirurgias. A rede de atenção também oferecerá para os pacientes tratamento em caso de problemas decorrentes ou relacionados à cirurgia, além de assistência psicológica.
Madonna: Venda de ingressos é vista como abusiva
São Paulo terá maior campanha para teste de HIV da história
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Vereadores de Petrópolis revogam lei que instituiu a Semana do Orgulho Gay
Madonna no Brasil: Cadastro para compra de ingressos já está aberto
Outras opções são bilheteria oficial, pontos de venda e call center. As vendas estarão abertas a partir do dia 01 de setembro para o show no Rio e, para o de São Paulo, a partir do dia 3 de setembro.
Serviço:
Call Center: (11) 4005-1525 (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba) Funcionará das 9h às 21h.
Bilheterias oficiaisFuncionará todos os dias das 12h às 18h. No Rio de Janeiro, a venda será no Maracanãzinho. Em São Paulo, na Avenida das Nações Unidas nº 17.981 em (03/09).
Pontos de VendaRio de Janeiro: Stand localizado na rampa de acesso do Via Parque Shopping. São Paulo: Ginásio do Ibirapuera e Estádio do Palmeiras (Parque Antártica).
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Autorizada cirurgia de mudança de sexo feita pelos SUS
Confira o texto na íntegra:
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No- 1.707, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e, Considerando que a orientação sexual e a identidade de gênero são fatores reconhecidos pelo Ministério da Saúde como determinantes e condicionantes da situação de saúde, não apenas por implicarem práticas sexuais e sociais específicas, mas também por expor a população GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) a agravos decorrentes do estigma, dos processos discriminatórios e de exclusão que violam seus direitos humanos, dentre os quais os direitos à saúde, à dignidade, à não discriminação, à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade;
Considerando que a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, instituída pela Portaria nº 675/GM, de 31 de março de 2006, menciona, explicitamente, o direito ao atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que o transexualismo trata-se de um desejo de viver e ser aceito na condição de enquanto pessoa do sexo oposto, que em geral vem acompanhado de um mal-estar ou de sentimento de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico, situações estas que devem ser abordadas dentro da integralidade da atenção à saúde preconizada e a ser prestada pelo SUS;
Considerando a Resolução nº 1.652, de 6 de novembro de 2002, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre a cirurgia do transgenitalismo;
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de transgenitalização no SUS; Considerando a necessidade de se estabelecerem as bases para as indicações, organização da rede assistencial, regulação do acesso, controle, avaliação e auditoria do processo transexualizador no SUS, e Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT do dia 31 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador a ser empreendido em serviços de referência devidamente habilitados à atenção integral à saúde aos indivíduos que dele necessitem, observadas as condições estabelecidas na Resolução nº 1.652, de 6 de novembro de 2002, expedida pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 2º Estabelecer que sejam organizadas e implantadas, de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as ações para o Processo Transexualizador no âmbito do SUS, permitindo: I - a integralidade da atenção, não restringindo nem centralizando a meta terapêutica no procedimento cirúrgico de transgenitalização e de demais intervenções somáticas aparentes ou inaparentes; II - a humanização da atenção, promovendo um atendimento livre de discriminação, inclusive pela sensibilização dos trabalhadores e dos demais usuários do estabelecimento de saúde para o respeito às diferenças e à dignidade humana; III - a fomentação, a coordenação a e execução de projetos estratégicos que visem ao estudo de eficácia, efetividade, custo/benefício e qualidade do processo transexualizador; e IV - a capacitação, a manutenção e a educação permanente das equipes de saúde em todo o âmbito da atenção, enfocando a promoção da saúde, da primária à quaternária, e interessando os pólos de educação permanente em saúde.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS que, isoladamente ou em conjunto com outras áreas e agências vinculadas ao Ministério da Saúde, adote as providências necessárias à plena estruturação e implantação do Processo Transexualizador no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Juiz quebra sigilo bancário para descobrir quem pagou outdoors
Se as propagandas forem feitas através de outdoors, a multa pode chegar a R$15.961,50 pela fixação de cada um deles. Já no caso de panfletos, cartazes, inscrições ou pinturas, a multa é de R$ 5.320,50. Segundo a decisão judicial, esse tipo de campanha tem o objetivo visível de "macular a imagem da pessoa da senhora Luizianne Lins" tanto no âmbito administrativo como político, agredindo todas as normas do Direito Eleitoral.
O juiz Emanuel Leite Albuquerque também considera que o grande número de outdoors utilizados pela organização evangélica - 100 no total - "revela indícios de riscos de desequilíbrio de forças" na campanha eleitoral, além de caracterizar abuso de poder econômico, o que autorizaria a Justiça a quebrar o sigilo bancário da Comaduec. O evangelista José Menezes, assessor do bispo Shelley, comentou a decisão judicial e afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral a quebra no sigilo bancário de qualquer igreja. "As finanças competem somente a ela (Igreja)", defendeu o assessor, que não soube precisar quanto teria sido gasto com os outdoors. Menezes também declarou que a equipe jurídica da convenção já foi acionada. "Nossa campanha não parou e vai continuar", completou.
Para a advogada da coligação "Fortaleza Cada Vez Melhor", Isabel Lopes, a decisão já era esperada, devido principalmente à expressividade dos gastos utilizados para a concretização da propaganda. "Agora esperamos que essa decisão seja cumprida de forma enérgica, ágil, levando em consideração que estamos em período eleitoral", declarou.