“A universidade, como ambiente intercultural, atende a mais uma solicitação social e assegura o direito de reconhecimento através do nome social aos discentes. Com isso esperamos contribuir para que discriminações sejam minimizadas”, relatou Ailma do Nascimento, Pró-reitora de Ensino de Graduação da Uespi.
Marinalva Santana, do Matizes |
“O respeite ao nome social não é um mero detalhe, é um elemento importante na inclusão das travestis e transexuais no ambiente escolar. Um dos problemas que nós temos é da grande evasão escolar desses grupos, por conta da intolerância e falta de acolhimento. Imagina uma travesti que foi registrada como Raimundo Pedro e assim fica sendo chamada em detrimento ao nome que ela escolheu e que gosta de ser chamada. Além do desrespeito, é uma violência contra ela”, disse Marinalva.
Segundo ela, com a medida, a UESPI é uma das poucas universidades do Brasil a adotar esse tipo de resolução. “Só tenho conhecimento de resoluções como essa na UFBA (Universidade Federal da Bahia) e USP. Um dos aspectos mais importantes do documento assegura que, além de ser chamada pelo nome social na sala de aula, a travesti vai poder utilizar o nome escolhido até em momentos solenes como na colação de grau”, afirmou Marinalva.
Segundo a resolução, o direito ao uso do nome social deve ser requerido pela aluna, em cujos registros acadêmicos constarão o nome civil e o nome social informado à Pró-reitoria de Ensino de Graduação- PREG. A aluna pode requerer, a qualquer tempo, a inclusão do seu nome social nos documentos escolares internos e, posteriormente, se desejar, a exclusão deste nome.
Com informações:G1
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