O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de decidir que clubes
não podem impedir gays de incluírem seus companheiros de relações
estáveis como dependentes em título de classe familiar.
A decisão foi tomada no julgamento da apelação do Clube Athletico
Paulistano, que se recusava a aceitar o pedido de um de seus sócios para
incluir o companheiro e a filha como dependentes.
Diante da recusa do clube, o sócio, o médico
infectologista Ricardo Tapajós Martins Coelho Pereira, de 47 anos,
recorreu à Justiça. O caso foi para a 11.ª Vara Civil do Foro Central de
São Paulo, onde o médico comprovou
que vive desde 2004 em relação estável com seu companheiro Mário Jorge
Warde Filho, que também é medico. No ano de 2009, os dois chegaram a
lavrar uma escritura pública declaratória dessa união, anexada ao
processo.
O juiz de primeira instância deu razão ao sócio,
mas o clube recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que o centenário
Paulistano, um dos clubes mais tradicionais e fechados de São Paulo,
segue o Código Civil, segundo o qual só existe relação estável entre homem
e mulher. Também afirmou que o Estado não pode se intrometer em
assuntos de interesse de entidade privada. Por fim, assegurou em sua
defesa que qualquer mudança no estatuto do clube só pode ser feita por
meio assembleia dos associados.
O relator do caso na 6.ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal, desembargador Fortes Barbosa, não aceitou nenhuma das
alegações. Lembrou que o Estado tem obrigação de garantir o respeito aos
direitos fundamentais das pessoas não só nas suas relações diretas com
os cidadãos. Deve protege-los também nas relações entre pessoas físicas e
jurídicas. Em outras palavras, nenhuma associação civil pode agir à
revelia da lei.
Quanto à lei, o relator lembrou que ela já reconhece a
união homoafetiva como família. Citou a decisão do Supremo Tribunal
Federal, de 2011, que diz o seguinte: os casos de união contínua,
pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo não diferem em nada dos
casos entre heterossexuais. A decisão no STF foi aprovada por unanimidade.
Por fim, quanto à assembleia do clube, o relator
concluiu ser desnecessária, porque nenhuma decisão dela pode se opor às
leis vigentes no País.
Os desembargadores Francisco Loureiro e Percival Nogueira
seguiram o voto do relator. O clube ainda pode recorrer a instâncias
superiores. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
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