ao crime de racismo. Atualmente, a Lei nº 7.716, de 1989, pune como crime somente atos "resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
A redação sugerida pelos juristas também puniria atos de intolerância motivados por procedência regional. Assim, a discriminação contra nordestinos, por exemplo, também poderia ser punida com a mesma pena.
Casos de injúria racial ou por opção sexual serão analisados em capítulo à parte no Código Penal proposto. Nas duas situações, a pena continua a mesma: dois a cinco anos de prisão. Caso o crime afete o direito de crianças ou adolescentes, a pena será acrescida de 1/6 a até metade.
O relator do anteprojeto de novo Código Penal, Luiz Carlos Gonçalves, considera "avançada" a redação aprovada pela comissão. "A criação de um ambiente diferente por causa dessas opções será punida. A atual legislação brasileira não pune quem pratica a homofobia", explica Gonçalves.
Casos de injúria racial ou por opção sexual serão analisados em capítulo à parte no Código Penal proposto. Nas duas situações, a pena continua a mesma: dois a cinco anos de prisão. Caso o crime afete o direito de crianças ou adolescentes, a pena será acrescida de 1/6 a até metade.
O relator do anteprojeto de novo Código Penal, Luiz Carlos Gonçalves, considera "avançada" a redação aprovada pela comissão. "A criação de um ambiente diferente por causa dessas opções será punida. A atual legislação brasileira não pune quem pratica a homofobia", explica Gonçalves.
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho e depois passará por análise do Senado e da Câmara dos Deputados.
Fonte:G1
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