O aviso da corregedoria deve ser publicado na próxima segunda-feira(20) no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, os cartórios que receberem reclamações de irregularidades devem responder processo administrativo e estão sujeitos a punição. De acordo com a Lei 8935/94 - lei dos Notários e Registradores -, as Infrações Disciplinares podem ser punidas com repreensão, no caso de falta leve; multa, no caso de reincidência ou infração não grave; e suspensão, em caso de reiterado descumprimento ou de falta grave.
A maioria dos cartórios afirma estar cumprindo a nova resolução, mas outros seguiram enviando os pedidos ao juiz com base em uma portaria que determina que os pedidos de casamento passem pelo magistrado.
O CNJ, entretanto, esclareceu que o oficial de registro ou o juiz de direito que negar o registro será alvo de apuração disciplinar pela corregedoria do Estado.
Fonte: JB
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