sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

GAY DEVE SER INDENIZADO POR PECHA, DIZ DESEMBARGADOR

A União deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por, no certificado que o isentou do serviço militar, estar escrito que ele era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual, votou o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O voto que fixa a indenização foi dado em julgamento da 4ª TRF-4. Outro desembargador da corte, Candido da Silva Leal Junior, porém, pediu vista do processo.
O relator do processo, Gebran Neto, entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor. Afinal, ‘‘ao distinguir tal documento com cor diferente dos demais, a Administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’’, afirmou.
O autor, que mora em Tubarão (SC), conta que só tomou conhecimento do fato quando precisou confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear uma vaga de estágio. “Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral”, disse em seu depoimento à Justiça.
Conforme o relator, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe sentimentos autodepreciativos e angustiantes. “O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação”, observou em seu voto.
Apesar de confirmar a condenação da União, Gebran votou por diminuir para R$ 30 mil o valor da indenização. A quantia arbitrada em primeira instância era de R$ 50 mil. Segundo ele, deve ser levado em conta o princípio da proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. O valor decidido pela Turma deverá ser acrescido de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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