A União deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um
homossexual por, no certificado que o isentou do serviço militar, estar
escrito que ele era moralmente incapaz para ingressar no Exército em
razão de sua orientação sexual, votou o juiz federal João Pedro Gebran
Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O voto que
fixa a indenização foi dado em julgamento da 4ª TRF-4. Outro
desembargador da corte, Candido da Silva Leal Junior, porém, pediu vista
do processo.
O relator do processo, Gebran Neto, entendeu que o
documento feriu direitos fundamentais do autor. Afinal, ‘‘ao distinguir
tal documento com cor diferente dos demais, a Administração efetivamente
desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação’’, afirmou.
O autor, que mora em
Tubarão (SC), conta que só tomou conhecimento do fato quando precisou
confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear uma
vaga de estágio. “Percebi que carregava há 22 anos um atestado de
incapacidade moral”, disse em seu depoimento à Justiça.
Conforme o
relator, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe
sentimentos autodepreciativos e angustiantes. “O documento representou
desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação”,
observou em seu voto.
Apesar de confirmar a condenação da União,
Gebran votou por diminuir para R$ 30 mil o valor da indenização. A
quantia arbitrada em primeira instância era de R$ 50 mil. Segundo ele,
deve ser levado em conta o princípio da proporcionalidade para evitar o
enriquecimento sem causa. O valor decidido pela Turma deverá ser
acrescido de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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