O fundamento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o governo paulista a pagar indenização, por danos morais, a um estudante homossexual da rede pública. Motivo: palestra na qual um médico urologista tinha como tarefa orientar os alunos sobre homossexualidade. O valor da indenização foi arbitrado no correspondente a cem salários mínimos (cerca de R$ 50 mil).
Ao falar para estudantes da Escola Estadual Professora Maria Augusta Corrêa, o médico carregou no preconceito. Segundo testemunhas, associou violência e uso de drogas a homossexualidade. A afirmação provocou a ira de um grupo de alunos que chegou a fazer um abaixo-assinado reclamando providências à direção da escola.
Em depoimento, uma professora reconheceu que o palestrante foi infeliz em algumas de suas declarações. Segundo ela, o médico disse que o mundo está sob o domínio da maldição e citou como exemplos a violência, o uso de drogas e a separação de casais. E, segundo a professora, disse ainda que o homem foi criado para se relacionar com uma mulher e vice-versa e quando isso não acontece também haveria um mal.
“De fato, ainda que o palestrante não tenha afirmado diretamente que homossexuais são criminosos, é nítido que, ao associar violência e uso de entorpecentes – duas condutas penalmente relevantes – ao homossexualismo, buscou desqualificar tal opção sexual, causando evidente constrangimento ao apelante e a outros alunos homossexuais que eventualmente estivessem assistindo à palestra”, entendeu o relator, Mauro Fukumoto.
Para o desembargador, apesar do palestrante não ser professor da rede pública, o Estado está na obrigação de responder pelo que foi dito na palestra, uma vez que se tratava de iniciativa da direção da escola. O relator ainda destacou que o mesmo médico fez palestras semelhantes em outras escolas da rede pública e a sua forma de pensar era certamente de conhecimento da Administração.
Fonte:Gay1
Nenhum comentário:
Postar um comentário