O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC/CE) ingressou com recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE), contestando a sugestão do Tribunal em arquivar o processo a respeito do cachê da cantora Ivete Sangalo no show de inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral.
Ivete Sangalo cobrou R$ 650 mil por apresentação. Foto: Arquivo/Divulgação
Para o MPC/CE, os argumentos delineados pela 7ª Inspetoria de Controle Externo do TCE/CE seriam contrários aos ditames da Lei de Licitações (art. 26, Parágrafo Único, inciso III da Lei n° 8.666/93).
O MPC/CE havia pedido ao TCE, na terça-feira (15), que determinasse à Casa Civil o pagamento de R$ 650 mil à cantora baiana somente após a demonstração de que todos os requisitos legais da contratação fossem cumpridos. Segundo o Ministério Público de Contas informou, em nota, os argumentos do Tribunal “não implicam a devida comprovação da justificativa de preços para a contratação da artista”.
Para MPC/CE, cachê estaria muito acima do “valor de mercado”
O Ministério Público de Contas (MPC/CE) também alegou que o valor acordado não está compatível com os “valores de mercado”. O MPC/CE constatou que, em diversas cidades, o cachê das apresentações de Ivete Sangalo está bem abaixo do valor cobrado na inauguração do hospital.
Em 9 de junho de 2012, foi cobrado o valor de R$ 500 mil, para evento junino no Rio de Janeiro(RJ), com participação de Zeca Pagodinho. Em 29 de junho do mesmo ano, o cachê de Ivete Sangalo para show no município de Eunápolis (BA) foi de R$ 400 mil. As informações foram retiradas dos Diários Oficiais dos respectivos municípios.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) já havia se posicionado de forma que a realização de pesquisa de mercado seja uma exigência legal para todos os processos licitatórios, inclusive nos casos de contratação direta por inexigibilidade, de acordo com o MPC/CE. Ainda segundo o Ministério, devem ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos distintos, antes da contratação.
Fonte:DN
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