Pela terceira vez este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esteve frente à pergunta “um casal gay é uma família?” e adiou essa polêmica decisão, que pode equiparar pela primeira vez, no tribunal, um casal homossexual a um heterossexual.
Ontem, a Terceira Turma do STJ discutiu a possibilidade de reconhecer post-mortem a união estável entre um casal de homens do Mato Grosso. Estava em jogo a forma de divisão dos bens partilhados pelo casal nos 18 anos de vida em conjunto. O julgamento deste caso já tinha sido suspenso uma vez por um pedido de vista, em março. Um novo pedido de vista foi feito.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que presidia a sessão, argumentou que o tema do reconhecimento da união homoafetiva já está na pauta da Segunda Seção do tribunal - instância que reúne a Terceira e a Quarta Turmas e que possibilita uma uniformização do pensamento do tribunal. “Por isso”, continuou o ministro, “é mais adequado esperar o posicionamento da Seção antes de julgar”.
Em fevereiro, a Segunda Seção interrompeu o julgamento de um caso do Rio Grande do Sul em que também se questionava a possibilidade de reconhecer um casal gay como núcleo familiar.
A eventual equiparação dos relacionamentos homoafetivos aos heterossexuais teria consequências diretas em questões patrimoniais, de herança, de seguros e na adoção, segundo especialistas. Apesar de não ser vinculante, uma decisão do STJ influencia as instâncias inferiores.
Segundo explica Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e especialista em direito homoafetivo, o STJ já proferiu decisões em que se pressupõe a união homoafetiva, mas nunca afirmou expressamente que esse reconhecimento é possível.
“A lista dos direitos não reconhecidos aos homossexuais está em 108. Com uma decisão favorável, a lista fica em um direito, só fica faltando o reconhecimento do casamento. A decisão pode derrubar, em efeito dominó, todas as diferenciações entre homossexuais e heterossexuais”, afirma Dias.
Fonte: O Povo
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