quinta-feira, 29 de julho de 2010

IGUALDADE PARA TODOS NO IMPOSTO DE RENDA.

O ministro da Fazenda Guido Mantega aprovou o Parecer nº 1503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que permite a declaração conjunta do Imposto de Renda (IR) por casais homossexuais. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda esta semana, conforme informações da Agência Brasil.
Para fazer a declaração do IR, os casais homossexuais deverão seguir os mesmos trâmites dos casais heterossexuais de acordo com as normas estipuladas pela Receita Federal. A decisão foi tomada após uma servidora pública lésbica consultar a Receita para colocar sua companheira, isenta do IR, como sua dependente.
Com a decisão, o caso abre precedente para os demais casais homossexuais brasileiros. O parecer aprovado pelo ministro Mantega destaca a isonomia de tratamento em relação aos casais heterossexuais com uniões estáveis.
“O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. O documento salienta ainda que a homossexualidade não deve servir de barreira para a aquisição de tal direito. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, afirma o Parecer.

 Em 03 de abril do ano passado, a Justiça Federal do Piauí expediu liminar com a garantia de que casais homossexuais possam declarar um dos cônjuges como dependente IR. A determinação foi da juíza Maria da Penha Fontenele, que acatou o pedido do Ministério Público Federal daquele estado. A determinação foi o resultado da ação da associação LGBT Grupo Matizes, que protocolou junto ao Ministério Público uma representação na Justiça Federal, reinvindicando para os casais homossexuais este direito.
De acordo com a Lei 9.250, que dita as regras do IR, podem ser considerados como dependentes “o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos”. Baseada nesta informação é que a juíza Maria da Penha acatou o pedido, uma vez que a lei não faz restrições às relações homoafetivas. Agora foi a vez do ministro Mantega.
Com informações: Mundo Mais.

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