"A Constituição Federal opera com intencional silêncio. Mas a ausência de lei não é ausência do direito, porque o direito é maior que a lei. O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação jurídica. Entre interpretar o silêncio como vedação ou autorização, a segunda interpretação é a mais correta."
"A sexualidade corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza, e não a uma subtração, um ônus, um peso ou estorvo, menos ainda a uma reprimenda dos deuses em estado de fúria ou de alucinada retaliação perante o gênero humano."
Ministro Carlos Ayres
"Se o sistema de alguma forma falha na composição dessa resposta e se o Judiciário é chamado para substituir o sistema político, é obvio que a resposta será de caráter positivo. O que se pede é um modelo mínimo de proteção institucional para evitar a discriminação. Essa proteção deveria ser feita pelo próprio Congresso Nacional."
"É evidente que aqui nos não estamos a falar apenas de uma falta de uma disciplina que permita o desenvolvimento de uma política pública. Estamos a falar de direitos fundamentais básicos. A falta de um modelo institucional acaba contribuindo para as restrições, para o quadro de discriminação."
Ministro Gilmar Mendes
"Uma sociedade decente á uma sociedade que não humilha seus integrantes."
"O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. O tribunal lhes restitui o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura sua dignidade, afirma sua identidade e restaura a sua liberdade. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário, superando barreiras e estimulando a tolerância ao dar um fim a esta discriminação e humilhação de alguns de seus membros."
Ministra Ellen Grace
"Em relação aos desdobramentos desse importante julgamento da suprema Corte brasileira, não podemos examinar exaustivamente por diversos motivos. Primeiro, porque os pedidos não comportam; segundo porque nossa imaginação não seria capaz de prever as consequências e os desdobramentos advindos do pronunciamento da corte."
"O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da corte será justificada também do ponto de vista da Constituição. Há, portanto, uma convocação que a decisão da corte implica em relação ao Poder Legislativo para que ele assuma essa tarefa, a qual parece que até agora não se sentiu muito propenso a exercer"
Ministro Cezar Peluso
"Ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Isso significa que também os homossexuais têm o direito de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição."
"O reconhecimento da união homoafetiva não afeta qualquer direito de terceiros ou qualquer bem jurídico. A sua recusa é uma medida autoritária."
Ministro Celso Melo
"A união homoafetiva é uma realidade de elementar constatação empírica a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela se vislumbram direitos e obrigações. A ninguém é dado ignorar que estão surgindo entre nós em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, outras formas de convivência familiar fundadas no afeto e nas quais se valorizam de forma particular a busca da felicidade, do respeito e do desenvolvimento pessoal de seus integrantes."
"Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marcada da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais."
Ministro Ricardo Lewandowisk
"O livre arbítrio também é um valor moral relevante."
"O Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito."
Ministro Marco Aurélio Melo
"A união homoafetiva enquadra-se no conceito de família. A pretensão é que se confira juridicidade a essa união homoafetiva para que os homossexuais possam sair do segredo, sair do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei."
"O homossexualismo é um traço da personalidade. Não é crime. Então, por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões abominadas pela Constituição Federal: a intolerância e o preconceito."
Ministro Dias Toffoli"
A Constituição Federal de 88 prima pelo reconhecimento e pela proteção dos direitos fundamentais e de uma acolhida generosa da vedação de todo tipo de discriminação."
"O reconhecimento dos direitos oriundos das uniões homoafetivas encontra seus fundamentos em todos os princípios constitucionais que estabelecem direitos fundamentais - normas essas, auto-aplicáveis."
Ministro Joaquim Barbosa
"Reitero que todas as formas de preconceito merecem repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a democracia. Contra todas as formas de preconceito, há o direito constitucional."
"A conquista de direitos é curiosa. Depois de sedimentado o direito, quando se olha para trás, às vezes temos a impressão de que era banal. Mas é na hora da conquista que se vê quais eram as dificuldades para se conquistar os direitos. Há direitos a serem conquistados porque a violência é perpetrada exatamente pela ausência de direitos."
Ministra Carmem Lucia