sexta-feira, 27 de março de 2009
Parlamentares evangélicos debatem "riscos" da família, homofobia e aborto
Organizado pela Frente Parlamentar Evangélica, várias lideranças políticas ligadas a ideologias fundamentalistas irão realizar um seminário intitulado "Riscos que Correm a Família Brasileira" na Câmara Municipal de Campo Grande (MS). O encontro acontece amanhã (27/03) das 9h às 12h30.
Entre os temas a serem debatidos destaca-se o tópico que irá debater a "questão da chamada Homofobia", a ser ministrada pelo pastor e deputado Pedro Ribeiro do PMDB de Ceará. Outro tema polêmico a ser discutido pelos evangélicos é sobre "A legalização do aborto no Brasil", comandada pelo pastor Wilton Acosta. Discutir-se-á também a questão da pedofilia.
Está a frente da organização o deputado federal João Campos (PSDB-GO), que também é presidente da Frente Parlamentar Evangélica, e o também deputado federal, Henrique Afonso (PT-AC), coordenador da Jornada Evangélica em Defesa da Vida e da Família. Quem também irá participar é o deputado Rodovalho (DEM-DF) presidente do Fórum Evangélico Nacional. No convite pede-se não levar crianças pois serão exibidas "fortes e chocantes imagens". Dá pra imaginar que imagens são essas.
Projeto de união gay é protocolado e segue para comissões da Câmara dos deputados
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei nº 4.914 de 2009.
(Dos Srs. e Sras., Deputado José Genoino; Deputada Raquel Teixeira; Deputada Manuela D’Ávila; Deputada Maria Helena; Deputado Celso Russomanno; Deputado Ivan Valente; Deputado Fernando Gabeira; Deputado Arnaldo Faria de Sá; Deputada Solange Amaral; Deputada Marina Maggessi; Deputado Colbert Martins; Deputado Paulo Rubem)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Esta lei acrescenta disposições à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, relativas à união estável de pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º - Acrescenta o seguinte art. 1.727 A, à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.
“Art. nº 1.727 A - São aplicáveis os artigos anteriores do presente Título, com exceção do artigo 1.726, às relações entre pessoas do mesmo sexo, garantidos os direitos e deveres decorrentes.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, denominados pela jurisprudência de homoafetivos, são uma realidade jurídica que têm contornos cada vez mais nítidos no Brasil.
Em vista da ausência de norma legal elaborada pelo Legislativo, o cidadão procura em outro Poder da República – no caso, o Judiciário - a necessária concretização de um dos seus Direitos da Pessoa Humana, ou seja, ter reconhecido o seu direito inalienável a se relacionar afetivamente e que este relacionamento gere efeitos jurídicos próprios, decorrentes de seu reconhecimento legal ou judicial.
A ausência de regulamentação do fato social em questão, a União Homoafetiva, induz a uma “fuga” de direitos e deveres que são próprios e característicos dos relacionamentos afetivos como, por exemplo, na conjunção de esforços para a construção do relacionamento, que atualmente não gera obrigações e deveres, muito menos direitos para qualquer dos envolvidos e/ou terceiros.
A omissão legislativa gera profunda perplexidade no tecido social, sendo esta cotidianamente resolvida por via Judicial.
Países de todos os continentes têm se debruçado na matéria e produzido regulamentações positivas sobre o tema, incluindo nossos vizinhos da América Latina, motivo pelo qual não há mais condições objetivas para que o assunto não seja pautado e votado no Congresso Nacional.
A proposta descrita regula os direitos e contempla os deveres e as obrigações mútuas dos que se relacionam homoafetivamente, na base do imperativo constitucional da igualdade e do tratamento isonômico; excetuando o contido no artigo que refere ao casamento (Art. 1726).
A presente matéria não contém inconstitucionalidade, nem injuridicidade, pois está apenas normatizando a vasta jurisprudência acumulada nos Tribunais, que têm entendido a aplicação da analogia e da equidade como a melhor forma de preencher o vácuo legal sobre o tema.
Não há criação de novo Instituto Legal, sendo reconhecida no ordenamento normativo da mesma forma como já reconhecida no repertório jurisprudencial, sendo tratada como uma União Estável para todos os fins de Direito.
A presente proposta legislativa carece de normas regulamentadoras posteriores à aprovação da matéria, posto que esta seja regulada pelas normas já existentes, capituladas no Código Civil e/ou em normas esparsas, de entendimento consolidado e continuado nos Tribunais.
Sala das Sessões, em, 11 de março de 2009.
quarta-feira, 25 de março de 2009
CENAS DE SEXO SERÃO CORTADAS...
A nova comédia de humor negro de Jim Carrey, I Love You Phillip Morris sofreu censura antes mesmo de sua estréia. Ou melhor, foi obrigada a passar pela temível censura a fim de evitar que seu lançamento nos cinemas seja vetado. Tudo por conta de uma cena de sexo, considerada explícita, entre Carrey e Ewan McGregor.
O diretor de publicidade e marketing da TLA Releasing, Lewis Tice já conferiu a sequência que está sendo alvo de discórdia e confirma que ela é mesmo picante:
“A representação da atividade sexual foi muito mais além do que eu já vi em um filme com celebridades. Há uma cena de sexo gráfica nos 10 primeiros minutos que eu fiquei surpreso de ver”, descreveu.
O jornal The Times reporta que, apesar de assegurarem a distribuição do filme, estúdios americanos e europeus estão “desconfortáveis” com a cena de amor entre os atores.
Após a ameaça velada, produtores já correram para a sala de edição e, neste momento, estão fazendo cortes e preparando uma versão mais light das cenas mais polêmicas, numa tentativa de garantir que o longa entre em cartaz. Se nenhum acordo for alcançado posteriormente, I Love You Phillip Morris vai direto para às prateleiras das locadoras.
“Em sua maioria héteros, os telespectadores de cinema não querem ver uma comédia romântica na qual dois caras estão mandando a ver, a menos que isso seja uma piada”, comentou Scott Stiffler, autor do livro Why Hollywood Avoids Gay Movies (Por que Hollywood Evita Filmes Gays).
Na trama do longa, Steven (Carrey) é um ex-oficial e pai de família que foge constantemente da prisão. Em uma das fugas, conhece Phillip Morris (McGregor), seu colega de cela. Quando este é liberado, Steven tenta de todas maneiras encontrar Morris fora da prisão e passa por situações inusitadas, como tornar-se diretor financeiro de uma companhia e apaixonar-se pelo ex-colega. Vale lembrar que o brasileiro Rodrigo Santoro também participa da produção.
I Love You Phillip Morris chega aos cinemas nacionais no dia 5 de junho.
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