quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Por menos de R$ 100, gays registram relação no cartório; leia destaques GLS

A Folha Online publicou esta matéria sobre o contrato de parceria que vale a pena ler, publicamos abaixo a matéria na integra!

Por menos de R$ 100, um casal gay pode registrar sua relação no cartório, em São Paulo. É uma forma de tentar provar, no futuro, a existência de uma vida em comum, a fim de reclamar direitos, como a partilha correta de bens, por exemplo. No Brasil, o Congresso evita votar o projeto de união civil entre pessoas do mesmo sexo. Para quem está cansado de esperar, um dos atalhos é recorrer ao chamado "pacto", um documento que também embute o risco de ser rejeitado pelo juiz. No dia de santo Antônio, que tem fama de casamenteiro, tire suas dúvidas sobre o tema com a advogada Sylvia Amaral, autora do "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais" e do site "Amor Legal".

O que é o pacto

O pacto é uma espécie de "união civil" feita por um casal formado por duas pessoas do mesmo sexo. É um documento que pode ou não ser aceito pelo Judiciário, já que a união entre homossexuais não está prevista na lei.

Suponha que um casal de homossexuais viva como se fossem "casados". Caso ocorra a separação deles e não haja uma partilha correta dos bens feita entre eles, consensualmente, um deles pode pedir que essa partilha seja feita com a intervenção de um juiz. Para isso ele precisa provar que existia o relacionamento entre eles, tal qual existe entre um casal heterossexual. Para fazer tal prova ele pode apresentar o pacto que foi celebrado com seu companheiro.


Restará saber se o juiz aceita ou não esse documento. O juiz pode alegar que a união entre homossexuais não está prevista em lei e declarar que o documento não tem valor algum. Ou pode acatar aquele documento, reconhecer até mesmo a união estável (tão válida como para os casais heterossexuais) e fazer a partilha dos bens.

Como fazer o pacto

O pacto pode ser feito por meio de um documento particular firmado entre as partes e registrado em cartório ou através de uma escritura pública feita em cartório. Essa última opção é a mais recomendada já que uma escritura tem fé pública por ser lavrada por um tabelião. Também existe a possibilidade de ser feito um contrato entre as partes sem registro nenhum. Um documento simples que pode ser levado em conta, porém, com muito menos valor de comprovação.


Em ambos os documentos é possível estabelecer tudo o que o casal achar conveniente, com exceção de determinações sobre atos ou partilhas após a morte. Para isso o instrumento correto é o testamento (o que também é aconselhável fazer, já que é muito comum um litígio entre o parceiro sobrevivente e a família do falecido).

Quanto custa o pacto

As despesas de cartório para registro de um pacto são de aproximadamente R$ 36 (a primeira folha do contrato) e R$ 4,50 por cada uma das folhas adicionais. Isso se não houver estipulação de valores no contrato. Caso haja valores de bens, saldos em conta etc, o valor é de cerca de R$ 70. Já para uma escritura pública as despesas com o cartório são, aproximadamente, de R$ 250. Caso os parceiros optem pela contratação de um advogado, o valor será acrescido de seus honorários, previamente contratados.


Quem ajuda a fazer o pacto

Recomenda-se o auxílio de um advogado para elaboração tanto do contrato como da escritura, pois ele poderá esclarecer para o casal quais são as possibilidades, dar sugestões, indicar o que está dentro da lei e o que não está. Alguns cartórios fazem a escritura sem que ela passe por um advogado, mas usam um modelo-padrão para todos os casais, o que impede que estabeleçam diversas cláusulas, de acordo com seus desejos e necessidades.

Quanto tempo demora

Se o casal optar por fazer um contrato e registrá-lo em cartório o prazo costuma ser de 15 dias. O prazo para celebração de escritura pública depende da rapidez com que o cartório trabalha. Varia demais de um cartório para outro.

Pacto pode ser contestado

O documento pode ser contestado por terceiros que tenham algum interesse nisso, alegando que tal forma de união não está prevista em lei. Mas pode ser aceito, inclusive como uma verdadeira união estável, como se faz para um casal heterossexual, o que vem ocorrendo com mais freqüência atualmente por determinação de vários juizes. O contrato ou a escritura também podem ser desfeitos consensualmente entra as partes por meio de um documento também registrado onde as partes estabeleçam o fim da relação.

E se sair a união civil

O pacto não será automaticamente convertido, segundo a advogada. Até mesmo porque o casal pode querer uma escritura que não os "casa" e sim que apenas regulamente o relacionamento com determinações sobre pensão, guarda de crianças, partilha de bens, inclusão em plano de saúde ou qualquer outra regra que venham a impor para o funcionamento daquela relação. Podem não querer estabelecer uma união civil ou união estável, por desejarem apenas algo mais informal.

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