quinta-feira, 28 de agosto de 2014

UESPI APROVA USO DE NOME SOCIAL POR ESTUDANTES TRAVESTIS E TRANSEXUAIS.

A Universidade Estadual do Piauí (UESPI) aprovou, nessa terça-feira (26), uma resolução que assegura o uso do nome social a estudantes travestis e transexuais em registros, documentos  e atos no controle acadêmico. Com a medida, o nome social constará no diário de classe, históricos escolares, certidões, atestados, portarias e declarações, acompanhado do nome civil. Na solenidade de colação de grau, a outorga do graus utilizará apenas o nome social. A resolução entra em vigor  no primeiro semestre de 2015.

“A universidade, como ambiente intercultural, atende a mais uma solicitação social e assegura o direito de reconhecimento através do nome social aos discentes. Com isso esperamos contribuir para que discriminações sejam minimizadas”, relatou Ailma do Nascimento, Pró-reitora de Ensino de Graduação da Uespi.
Marinalva Santana, do Matizes
A proposição partiu de uma solicitação encaminhada à reitoria da UESPI pelo Grupo Matizes, que atua na defesa dos direitos LGBT e cidadania. Para Marinalva Santana, do Matizes, a resolução é um passo importante no combate à discriminação e na conquista da igualdade.

“O respeite ao nome social não é um mero detalhe, é um elemento importante na inclusão das travestis e transexuais no ambiente escolar. Um dos problemas que nós temos é da grande evasão escolar desses grupos, por conta da intolerância e falta de acolhimento. Imagina uma travesti que foi registrada como Raimundo Pedro e assim fica sendo chamada em detrimento ao nome que ela escolheu e que gosta de ser chamada. Além do desrespeito, é uma violência contra ela”, disse Marinalva.

Segundo ela, com a medida, a UESPI é uma das poucas universidades do Brasil a adotar esse tipo de resolução. “Só tenho conhecimento de resoluções como essa na UFBA (Universidade Federal da Bahia) e USP. Um dos aspectos mais importantes do documento assegura que, além de ser chamada pelo nome social na sala de aula, a travesti vai poder utilizar o nome escolhido até em momentos solenes como na colação de grau”, afirmou Marinalva.

Segundo a resolução, o direito ao uso do nome social deve ser requerido pela aluna, em cujos registros acadêmicos constarão o nome civil e o nome social informado à Pró-reitoria de Ensino de Graduação- PREG. A aluna pode requerer, a qualquer tempo, a inclusão do seu nome social nos documentos escolares internos e, posteriormente, se desejar, a exclusão deste nome.

Com informações:G1

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