O plenário da Câmara dos deputados aprovou nesta quinta-feira, 10, o Projeto de Lei 2020/07, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que cria normas de segurança para casas de espetáculos e similares. Uma delas é a proibição do uso de comandas em boates como medida de segurança.
De acordo com o texto do projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.
Uma das experiências relatadas pelos sobreviventes da tragédia na boate Kiss, quando 240 pessoas foram mortas, foi incorporada ao texto: a proibição do uso de comandas e cartões de comanda em boates, discotecas e danceterias. No incêndio dessa boate, várias pessoas foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.
Uma das mudanças do texto aprovado pelos deputados é o fim da exigência de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os clientes. Na versão anterior, da comissão externa, o seguro era condição para emissão do alvará de funcionamento.
Uma das mudanças do texto aprovado pelos deputados é o fim da exigência de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os clientes. Na versão anterior, da comissão externa, o seguro era condição para emissão do alvará de funcionamento.
Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto. Se constatadas condições de alto risco, o local ou o prédio deverão ser imediatamente interditados pelo Corpo de Bombeiros ou pela prefeitura.
Tanto o prefeito quanto o oficial do Corpo de Bombeiros podem ser processados por improbidade administrativa. No caso do prefeito, se não for realizada vistoria anual aos estabelecimentos. Por parte do Corpo de Bombeiros, quando não cumprir prazos máximos para emissão de laudo ou autorização. O Projeto vai ser votado no Senado.
Tanto o prefeito quanto o oficial do Corpo de Bombeiros podem ser processados por improbidade administrativa. No caso do prefeito, se não for realizada vistoria anual aos estabelecimentos. Por parte do Corpo de Bombeiros, quando não cumprir prazos máximos para emissão de laudo ou autorização. O Projeto vai ser votado no Senado.
Fonte:O Povo
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