sexta-feira, 30 de agosto de 2013

MULHER QUE RECEBEU FALSO DIAGNÓSTICO DE AIDS RECEBERÁ R$ 20 MIL DE HOSPITAL EM JUIZ DE FORA

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por ter lançado por engano, em um documento, a informação de que uma mulher era portadora do vírus HIV. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A informação é do jornal O Tempo.

A mulher foi internada na Santa Casa, em setembro de 2009, para a realização do parto de sua filha, quando foi submetida a diversos exames, entre eles o de HIV, que deu negativo. Um ano e seis meses depois, ao serem entregues os documentos emitidos pela Santa Casa a médicos responsáveis por tratamento de saúde de sua filha, os profissionais verificaram que nos papéis constava que a mulher era HIV positivo.

Alegando que o ocorrido a desestruturou psicologicamente, surtindo efeitos negativos em todas as esferas de sua vida, ainda mais por imaginar que sua filha poderia ser também portadora da doença, a mulher decidiu entrar na Justiça contra o hospital. Ela ainda contou que o fato prejudicou o casamento, o emprego e a vida social, acarretando ainda em uma síndrome do pânico, fazendo com que a mulher precisasse de tratamento psicológico.

Em Primeira Instância, a Santa Casa foi condenada a pagar R$ 15 mil à mulher e aos pais dela, sendo R$ 5 mil para cada um. Diante da sentença, a família decidiu recorrer, pedindo o aumento da indenização. A Santa Casa, por sua vez, alegou que não possuía qualquer responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que o atendimento médico e o parto da mulher se deram por conta exclusiva do SUS, tendo o hospital apenas emprestado sua estrutura física, equipamentos e materiais para sua realização. Por isso, o hospital pediu a inclusão do Sus no processo.

Em sua defesa, a Santa Casa afirmou ainda que o teste de HIV realizado no hospital atestou resultado negativo e que nunca foi entregue à autora nenhum exame laboratorial cujo resultado tenha sido positivo. Acrescentou também que não houve dano indenizável, não tendo sido demonstrado pelas partes que elas tenham sofrido qualquer abalo psíquico, dor, sofrimento ou angústia.

Decisão

Ao analisar os autos, o desembargador relator, João Cancio, observou que depois de receber a documentação equivocada da Santa Casa, a vítima se submeteu a outros testes de HIV que deram negativo.

“Vê-se, portanto, que houve erro no exame do laboratório do réu ou falha na elaboração do documento por ele emitido, tendo restado demonstrado que após ter tomado conhecimento do ‘falso alarme’, a autora e seus pais passaram por sofrimento íntimo e perturbação emocional que, de certo, superaram os meros aborrecimentos, visto que se tratava de informação sobre uma doença gravíssima, de efeitos fatais, e que poderia ter sido transmitida à filha da primeira autora, tendo restado provado que a autora necessitou, inclusive, de tratamento psicológico”.

Quanto à indenização, o desembargador achou por bem aumentar o valor a ser pago à mulher para R$ 10 mil, pelo fato de ela ter sofrido diretamente os efeitos do erro. Em relação à indenização para os pais, manteve o determinado na sentença.


Fonte: O tempo
 

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