A Justiça cearense determinou ganho de causa para o portador do vírus HIV, F.M.B.J., depois de ajuizar ação contra o Estado do Ceará por tê-lo negado o fornecimento de medicação para o tratamento da doença.
O paciente, que detém o vírus desde 1998, sofre crises constantemente causadas pela imunodeficiência. Acompanhado por um médico infectologista, o coordenador de eventos necessitou de novos remédios para tratamento da enfermidade.
A Secretaria de Saúde, porém, negou a solicitação. Na contestação, o Estado alegou que as medicações solicitadas não se encontravam na lista do Ministério da Saúde.
Entendendo que o paciente necessita de tratamento específico visando à manutenção da vida, a Justiça ordenou que o Estado forneça os remédios ao paciente.
Fonte:O Povo
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