A exemplo do primeiro turno, a Lei Seca também vai vigorar neste domingo, no Ceará, por determinação judicial
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, ontem, manter a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurante no horário compreendido entre zero de sábado, 30, a meia noite de domingo, 31, dia do segundo turno das eleições.
A decisão foi proferida na Ação de Agravo Regimental (Nº72780-47.2010.8.06.0000-1) impetrado pelo Estado do Ceará. Conforme os autos, o Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares (Sindirest) ajuizou ação requerendo a suspensão da Portaria Nº 2.103, expedida pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, em 30 de setembro de 2010.
A referida portaria proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurante no horário de zero e 24h do dia 3 de outubro (eleição do primeiro turno), devendo também se estender ao segundo, caso houvesse.
O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, relator da matéria, concedeu a liminar monocraticamente e atendeu pleito do sindicato.
Ontem, o Tribunal de Justiça revogou a decisão do desembargador Emanuel Leite Albuquerque e determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições presidenciais nó próximo domingo, dia 31 de outubro.
Diário
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